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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

AMPLA - ACADEMIA MUNDIAL PELA PAZ, LETRAS E ARTES

InBrasCI – INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURAS INTERNACIONAIS
AMPLA - ACADEMIA MUNDIAL PELA PAZ, LETRAS E ARTES

REGIMENTO INTERNO


Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DAS FINALIDADES

Art. 1º - A ACADEMIA MUNDIAL PELA PAZ, LETRAS E ARTES, denominada neste documento, bem como em outros, pela sigla AMPLA, é um órgão do InBrasCI – Instituto Brasileiro de Culturas Internacionais, submetida pois ao Estatuto e Regimento Interno do mesmo, complementados por este Regimento Interno específico da AMPLA.
§1º - A AMPLA fica, pois, assim constituída integrada ao corpo estrutural do InBrasCI, como um seu Departamento, tendo como Sede Administrativa a do próprio Instituto que integra: no Brasil, em prédio não próprio, na Rua Teixeira de Freitas, nº 5, sala 303, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20 221 – 350.
§2º - A AMPLA não tem fins lucrativos; sua duração é por tempo indeterminado.
§3º- Esta Academia tem por finalidade incentivar, valorizar e promover nossos novos literatos e artistas em geral, trabalhar pelo crescimento da Cultura brasileira e seu entrosamento com outras Culturas, através de intercâmbios culturais, concursos, exposições artísticas, publicações e elaborações de projetos, que sempre deverão ter o aval do InBrasCI.
§4º - Através do evoluir da nossa Cultura e da sua integração com outras Culturas, a AMPLA buscará trabalhar a fraternidade entre seus Membros, o Amor Universal entre seus Membros e os Membros de outras instituições culturais, bem como também entre seus Membros e todos os demais seres do nosso Mundo.

Capítulo II – NORMAS GERENCIAIS

Art. 2º - A AMPLA será regida como exposto no Art. 1º e seus parágrafos, sob a égide do InBrasCI.
§1º - No desenvolvimento de suas atividades, esta Academia não fará qualquer descriminação de qualquer espécie, como de raça, cor, sexo ou religião.
§2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a AMPLA deverá obter recursos financeiros próprios através da ajuda de seus Membros e de quem mais puder e quiser auxiliar, pessoa física ou jurídica, sendo que nunca a título de anuidade acadêmica, pois essa será sempre paga ao próprio InBrasCI, no valor por essa Entidade estabelecida anualmente para seus Membros.
§3º - Nenhum Membro da AMPLA poderá nela tomar Posse sem ter quitado previamente a sua anuidade para com o InBrasCI, pois todo Membro da AMPLA, será, antes de tudo um Membro InBrasCI, embora nem todo Membro InBrasCI venha a ser um Membro AMPLA.
§4º - A partir da data da aprovação deste Regimento Interno e de sua assinatura, a AMPLA manterá, sobre o acervo que conseguir construir para ela, plena responsabilidade e gestão.
§5º - Em caso de dissolução da AMPLA, seu patrimônio existente na ocasião reverterá para o InBrasCI e seus Membros continuarão como Membros InBrasCI.
§6º - A nenhuma outra Instituição, pessoa física ou jurídica é delegado o direito de gerir o acervo da AMPLA, somente ao InBrasCI é dado esse poder.
§7º - Todas as despesas feitas pela AMPLA serão quitadas com os próprios recursos da AMPLA, inclusive Certificados e Medalhas que outorgue.

Capítulo III – OBJETIVOS PRINCIPAIS

Art.3º - A AMPLA tem como principais objetivos:
I – Ampliar as atividades do InBrasCI, promovendo em seu interior, com a criação desta Entidade acadêmica, que defenderá os ideais inbrascienses e por eles trabalhará intensamente, terreno propício para o evoluir da Cultura brasileira e o estabelecimento da Paz Mundial.
II – Dar oportunidade a novos escritores e artistas de se projetarem no âmbito cultural brasileiro.
III – Promover intercâmbio cultural entre a AMPLA e outras Entidades Culturais.
IV – Zelar pela prática da cidadania, incentivando o espírito da solidariedade humana, fazendo aflorar a cada um o amor e a paz interiores, fazendo-os ampliar-se no sentido Universal.
V – Defender o meio-ambiente, patrimônio da humanidade, através de projetos e atividades culturais nesse sentido.

Capítulo IV – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - São órgãos componentes da AMPLA:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Colegiado
d) Conselho Fiscal

Art. 5º - Da Assembléia Geral – Composta pela Assembléia Geral do InBrasCI, como poder deliberativo.
§1º - Compete-lhe: examinar e/ou deliberar sobre assuntos importantes para a AMPLA, que extrapolem a alçada da Diretoria e da Presidência por si.
§2º - Confirmar ou alterar este Regimento Interno, de acordo com proposta da Diretoria.
§3º- O direito de deliberar, confirmar ou alterar determinações somente poderá ser exercido por quem estiver quites com o Departamento Financeiro do InBrasCI e da AMPLA (esta, para os Membros da Academia).
§4º- A convocação de uma Assembléia obedece as normas estabelecidas pelo InBrasCI.

Art. 6º - Da Diretoria – Composta por um Presidente indicado pela Presidência do InBrasCI, que formará a sua própria Diretoria com: um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor Patrimonial, um Secretário Geral, um Diretor Cultural e um Diretor do Meio Ambiente, Diretoria essa que será corroborada e empossada pelo Presidente do InBrasCI.
§1º - A Diretoria da AMPLA, após tomar Posse, promoverá reuniões sócio culturais da Academia de dois em dois meses, ocupando, no mínimo, metade do tempo destinado à reunião do InBrasCI no mês de apresentação da Academia, a combinar com a Presidência do InBrasCI.
§2º - Compete ao Presidente da AMPLA:
a) Administrar a Academia de acordo com as normas que a regem.
b) Representar a AMPLA perante o InBrasCI e legalmente judicial ou extra judicialmente.
c) Assinar, com o Secretário Geral, as Atas de suas reuniões e demais documentos necessários ao bom andamento e desempenho da Academia, enviando à Presidência do InBrasCI cópia de tudo que for assinado.
d) Assinar com o Diretor Financeiro cheques e balanços da Academia, quando for o caso, passando relatório devidamente assinado ao InBrasCI.
e) Fazer crescer a Academia mais e mais culturalmente.
§3º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente sempre que necessário.
b) Ficar encarregado da organização do “Movimento em Prol da Paz”, de acordo com os demais membros da Academia.
§4º - Compete ao Secretário Geral:
a) Dar assistência, assessoria à Presidência, nas reuniões e em atividades da Academia.
b) Assinar com o Presidente os documentos citados no item c do §2º do Art. 6º
c) Elaborar Atas das reuniões da Academia.
d) Organizar toda documentação da Academia, facilitando a consulta, quando necessário.
e) Providenciar toda comunicação interna e externa da Academia.
§5º - Compete ao Diretor Financeiro:
a) recolher, dos Membros da AMPLA, a anuidade do InBrasCI, fazendo chegá-la às mãos da Presidência do Instituto;
b) recolher toda contribuição à Academia, mediante recibo, promovendo relatório mensal ou bi-mestral, de acordo com a opinião da Presidência AMPLA, fazendo chegar cópia do mesmo ao InBrasCI.
§6º - Compete ao Diretor Patrimonial:
a) Receber doações ao acervo AMPLA, registrá-las.
b) Comprar de acordo com o Presidente e o Diretor Financeiro o que for útil ao acervo da AMPLA, registrando o comprado.
c) Fazer relatório, ao final do ano, devidamente assinado, enviando cópia ao InBrasCI.
§7º - Compete ao Diretor Cultural:
a) Convidar palestrantes, declamadores etc. para organizar as reuniões da AMPLA
b) Planejar e montar as reuniões da Academia, de acordo com a Presidência.
c) Sugerir idéias culturais para as reuniões seguintes.
§8º - Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
a) elaborar projetos de Proteção e Recuperação do Meio Ambiente, submetendo-os à análise e aprovação da Presidência da AMPLA .
b) fazer acontecerem os projetos aprovados pela Presidência.

Art.7º - Do Colegiado – O Colegiado será composto pela Diretoria da AMPLA, mais a Diretoria eleita do InBrasCI.
§1º - Reunir-se para deliberar sobre soluções, atitudes de máxima importância e urgência, não registradas neste Regimento.

Art.8º - Do Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal auxiliará o Diretor Financeiro na análise de seu Relatório.

Art.9º - O Presidente do InBrasCI será Presidente de Honra da AMPLA e sua opinião será de grande Peso nas decisões da Academia, estando sempre presente não só às suas reuniões culturais, bem como às administrativas..

Capítulo V – DE SEUS QUADROS DE MEMBROS

Art. 10 – A AMPLA será constituída dos seguintes Quadros de Membros:

a) FUNDADORES – Os que assinaram presença nas Assembléias que aprovaram a fundação da Academia e este Regimento Interno e os que fizeram parte da Comissão de Estudo deste documento.
b) TITULARES – Todos os que venham a ocupar Cadeiras acadêmicas dentro da AMPLA e/ou façam parte de sua Diretoria.
c) PRESIDENTES DE HONRA – Os Presidentes do InBrasCI e os que mais as Diretorias AMPLA indicarem para o Título, se acharem por bem indicar alguém, no máximo um nome por Diretoria.
d) HONORÁRIOS – Os que forem julgados, pela Diretoria, merecedores de tal Título por sua obra, ou por seu trabalho ou donativo de elevado valor em prol da Cultura e/ou da Paz, do InBrasCI ou da AMPLA.
e) CORRESPONDENTES – Pessoas residentes fora da cidade-sede da AMPLA, que a divulgue e promova Cultura, trabalhando paralelamente a Paz.
f) EMÉRITOS – Membros de outros Quadros que muito já contribuíram para a AMPLA e que venham a ser transferidos para este, em reconhecimento da Diretoria pelo muito que já fizeram pela AMPLA, isentando-os de suas responsabilidades para com a Academia, em função de idade avançada, doença grave, mudança de residência para outra cidade, ou qualquer outro motivo justo, a juízo da Diretoria, por solicitação do próprio ou não.
g) REMANEJADOS – Membros de outros Quadros que, por desinteresse total, deixem de cumprir seus deveres para com a AMPLA e se tornem inadimplentes, por seis meses, consecutivos ou não, sendo transferidos para este Quadro, por solicitação da Diretoria e decisão da Presidência.
h) IN MEMORIAN – Os Membros de outros Quadros, transferidos automaticamente para este, abrindo vaga em seus Quadros de origem, por falecimento.

§1º - Depois de empossado, nenhum Membro da AMPLA pode renunciar a sua dignidade institucional.
§2º - A expulsão da Entidade só se dará em caso extremo de crime previsto pelas Leis brasileiras, após julgamento e condenação, por ato sumário da Diretoria; valendo o mesmo para o InBrasCI, de conformidade com a sua Diretoria.
§3º - O número de Cadeiras acadêmicas será de, no máximo, cinqüenta, podendo, inicialmente, ser menor.
§4º - O número de Membros Honorários será de no máximo cinco indicações por ano.
§5º - Cadeira só fica vaga, após preenchida pela primeira vez, por remanejamento para outro quadro ou em caso raro de expulsão.
§6º - Todas as categorias de Membros AMPLA, dentro do InBrasCI pertencerão ao Quadro de ASSOCIADOS do InbrasCI.

Art. 11 – Os Membros AMPLA não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais dessa Instituição, nem do InBrasCI.

Art. 12 – São direitos e deveres dos Membros da AMPLA:

a) Manter em dia sua anuidade para com o InBrasCI e suas despesas pagas para com a AMPLA.
b) Participar das Assembléias Gerais.
c) Ter direito a voto, quando for o caso.
d) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais do InBrasCI e da AMPLA.
e) Acatar as determinações da Diretoria.
f) Usar condignamente títulos e insígnias que lhe tenham sido conferidos pelas duas Instituições interligadas.
g) Participar das publicações das duas Entidades, arcando, devidamente, com as despesas referentes a sua parte..

§1º - Os Membros Remanejados perderão todos os direitos em relação às duas Entidades.
§2º - Todos as categorias dos Membros da AMPLA, quando transferidos para os Quadros de Eméritos, Remanejados ou In Memorian, também o serão no InBrasCI, deixando seu Quadro de Associados.

Capítulo VI – TEMPO DE MANDATO DA DIRETORIA

Art. 13 – Por ser a Presidência da AMPLA uma indicação do Presidente do InBrasCI e toda a Diretoria da Academia ser uma indicação do Presidente da mesma, seus mandatos terão a duração máxima do mandato do Presidente InBrasCI e mínima de um ano.

Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14 – Os Certificados, Bandeira e Medalhas da AMPLA deverão levar também o símbolo do InBrasCI, embora sua confecção corra por conta da AMPLA, mas precisando do aval do InBrasCI.

Art. 15 – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e assinatura pela Comissão Organizadora do mesmo e pela Presidência do InBrasCI.

Art. 16 – Os casos omissos serão dirimidos pelas Diretorias da AMPLA e InBrasCI em conjunto, por decisão da maioria.

Art. 17 – Ficam revogadas as disposições em contrário , até ulteriores deliberações sobre o presente ordenamento.
Rio de Janeiro, ...... de setembro de 2010.

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Marilza A. de Castro – Presidente do InBrasCI

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Elvandro Burity – Secretário Geral

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Vanise A. de C. Buarque – Secretária Adjunta

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Maria Augusta dos Santos – Diretora e Membro da Comissão Organizadora

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Marice Prisco – Diretora e Membro da Comissão Organizadora

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Nícia Regina – Membro da Comissão Organizadora